Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos.
Lei Aplicável
O Regulamento de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos do Concelho de Lagoa (Algarve) é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas gg), hh) e k) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma; da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro; da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; nos artigos 17.º a 22.º e 33.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; e do Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto; todos na sua atual redação; bem como toda a legislação que regulamenta a Ação Social Escolar e, ainda, Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, e Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de julho, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017 e Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e enquadra, com caráter de universalidade, os critérios e as normas de atribuição dos apoios e complementos educativos a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar e estudantes do ensino básico e secundário da rede pública do Concelho de Lagoa.
Princípio
Os apoios e complementos educativos têm por objetivo a concretização do princípio da equidade e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos e condições de sucesso escolar e a qualidade das aprendizagens, bem como a prevenção do abandono escolar e da exclusão social, de modo que todas as crianças e estudantes dos diferentes níveis de ensino possam prosseguir o seu percurso escolar.
Modalidades de Apoio
Escalões de Rendimento e de Apoio
Programa de Leite Escolar
Fruta Escolar
A Câmara Municipal de Lagoa distribui fruta variada, gratuitamente, pelo menos três vezes por semana, ao longo do ano letivo, às crianças da educação pré-escolar e estudantes do 1.º ciclo do ensino básico dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
Lanche saudável
Princípios e finalidades
Destinatários
Funcionamento
Ementa Única
Preço das refeições
Marcação e desmarcação de refeições
Pagamento das refeições
Gestão e funcionamento
Princípios e finalidades
Plano de Transportes Escolares
Plano Intermunicipal de Transporte Escolar
Âmbito
Transporte escolar em carreiras públicas
Transporte escolar em Circuitos especiais
Transporte Escolar em caso de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Deveres do Município
Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
Princípios e finalidades
Destinatários
Têm direito a beneficiar dos apoios previstos na modalidade de Auxílios Económicos as crianças e estudantes pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalões de rendimentos, exceto quando a Câmara deliberar reforçar os benefícios em apreço a outros escalões de abono de família.
Situações excecionais
Candidaturas
Outros apoios
Princípios e finalidades
Organização e requisitos para a implementação
Destinatários
Entidades responsáveis pelo desenvolvimento
Âmbito e Funcionamento
Condições de acesso e Candidatura
Critérios de priorização
Competências do Município de Lagoa
Competências das entidades parceiras
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Competências dos Encarregados de Educação
Seguro de acidentes pessoais
Anualmente, o Município contratualiza, ou apoia as entidades parceiras para a contratualização, um seguro de acidentes pessoais para as crianças que frequentam as AAAF.
Comparticipação Familiar
1 - As comparticipações familiares são definidas, anualmente, por decisão da Câmara Municipal, com base no escalão do abono de família e no tempo de utilização do serviço pretendido, mediante parecer do Conselho Municipal de Educação, aplicando um valor máximo mensal, conforme quadro seguinte:
Escalão
Utilização do serviço (período manhã + período da tarde)
Até às 17h30
Até às 18h30
Após as 18h30
1
10 % do valor máximo
15 % do valor máximo
20 % do valor máximo
2
20 % do valor máximo
30 % do valor máximo
40 % do valor máximo
3
30 % do valor máximo
45 % do valor máximo
60 % do valor máximo
4
40 % do valor máximo
60 % do valor máximo
80 % do valor máximo
5
50 % do valor máximo
75 % do valor máximo
Valor máximo
% a aplicar sobre o valor máximo.
2 - Caso se verifique a frequência do serviço AAAF por mais do que um/a dependente, a comparticipação familiar relativa a cada um deles tem uma redução de 10 %.
3 - Sempre que se verificar a ausência por período superior a 10 dias, devidamente justificada, será aplicada uma redução de 10 % na comparticipação familiar.
4 - Todos os pedidos de redução devem ser solicitados, por escrito, pelos encarregados de educação, à entidade parceira que presta o serviço, devendo esta remeter a informação ao Município.
5 - Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que o encargo com a comparticipação familiar é de especial onerosidade, designadamente no caso de famílias abrangidas pelo regime de Rendimento Social de Inserção ou por alterações significativas nos rendimentos do agregado familiar, o seu valor será reduzido para o mínimo estipulado.
Pagamentos
Desistências e Faltas
Organização e requisitos para a implementação da CAF
Destinatários
Entidades responsáveis pelo desenvolvimento
Âmbito
Funcionamento
Inscrição e admissão
Critérios de priorização
Seguro de acidentes pessoais
O Município contratualiza, anualmente, um seguro de acidentes pessoais para os estudantes que frequentam a CAF.
Comparticipação familiar
Pagamentos
Desistências e Faltas
Âmbito
Destinatários
As AEC destinam-se a estudantes que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Lagoa.
Inscrição
Funcionamento
Articulação curricular
Seguro escolar
Faltas e desistências
Competências dos/as Professores/as Titulares
Competências dos Técnicos AEC
Competências dos/as estudantes
Competências dos/as encarregados/as de educação
Âmbito
Objetivos
Destinatários
São destinatários do trabalho desenvolvido no âmbito dos Projetos Educativos crianças e estudantes que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Lagoa, bem como respetivas famílias e pessoal docente e não docente.
Referenciação para os apoios especializados
Falsas declarações
As falsas declarações implicam a cessação dos apoios atribuídos, bem como a obrigação de reembolsar a Câmara Municipal de Lagoa no montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida.
Proteção de dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas em vigor.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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