- 1 -As AEC são de frequência gratuita e facultativa, sendo a inscrição obrigatória.
- 2 -Uma vez realizada a inscrição dos/as estudantes nas atividades, os/as encarregados/as de educação comprometem-se a que os/as seus/suas educandos/as as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no respetivo Regulamento Interno do Agrupamento.
- 3 -Os encarregados de educação interessados na frequência das AEC devem, nos prazos definidos pelo Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, proceder à respetiva candidatura, através da plataforma SIGA.
- 4 -Após o período de inscrição referido no número anterior, serão permitidas candidaturas em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, encarregados de educação desempregados que iniciem atividade laboral ou outros casos excecionais devidamente fundamentados e analisados pelo Município, em articulação com o Agrupamento de Escolas e entidade parceira.
Artigo 59.º — Inscrição
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024