- 1 -Compete aos técnicos das AEC:
- a)Disponibilizar, anualmente, ao Município, Curriculum Vitae e Certificado do Registo Criminal;
- b)Desenvolver as suas atividades de acordo com a planificação e o caráter lúdico implícito na mesma, com profissionalismo e respeito pelo presente Regulamento, pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- c)Assegurar a disciplina dos/as estudantes no decorrer das atividades e, sempre que considere necessário, solicitar a intervenção de um/a assistente operacional para proceder ao seu acompanhamento fora do espaço onde as mesmas decorrem;
- d)Solicitar a intervenção de um/a assistente operacional, em caso de doença súbita ou acidente escolar de algum/a estudante, para colaborar no socorro;
- e)Acionar o seguro escolar em caso de acidente escolar de algum/a estudante, através do preenchimento do respetivo formulário e, se for caso disso, promover o acompanhamento do/a estudante a uma unidade de saúde por um/a assistente operacional, ficando o/a técnico/a com os restantes estudantes da turma;
- f)Registar no SIGA a assiduidade diária dos/as estudantes de cada turma;
- g)Em caso de necessidade de faltar, informar atempadamente a entidade parceira, nos termos da legislação laboral aplicável.
Artigo 65.º — Competências dos Técnicos AEC
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024