- 1 -Compete aos serviços municipais com competência na área do desporto proceder à receção, conferência e instrução das candidaturas.
- 2 -Concluída a instrução, os serviços elaboram informação fundamentada contendo:
- a)Verificação dos requisitos regulamentares;
- b)Categoria aplicável;
- c)Resultado ou classificação obtida;
- d)Valor do prémio proposto;
- e)Verificação da disponibilidade orçamental.
Artigo 13.º — Instrução e análise das candidaturas
Vigente desde: 26/10/2026