- 1 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura;
- b)Documento (s) de identificação do atleta;
- c)Comprovativo de residência, naturalidade ou inscrição federativa em clube do concelho, quando aplicável;
- d)Documento comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo atleta beneficiário;
- e)Declaração da federação nacional ou internacional competente comprovativa:
- i)Da natureza oficial da competição;
- ii)Do resultado obtido ou classificação alcançada;
- iii)Da homologação do resultado;
- f)Comprovativo de inscrição federativa válida;
- g)Currículo desportivo e nota biográfica do atleta;
- h)Outros elementos considerados necessários à apreciação da candidatura.
- 2 -O Município pode solicitar elementos adicionais sempre que necessários à correta apreciação da candidatura.
Artigo 12.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 26/10/2026