- 1 -São elegíveis para atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento os resultados obtidos em:
- a)Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes;
- b)Campeonatos da Europa ou provas equivalentes.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas equivalentes as competições:
- a)Integradas no calendário oficial da federação internacional da respetiva modalidade e reconhecidas pela correspondente federação internacional;
- b)Independentemente da designação adotada, nomeadamente Taça do Mundo, Taça da Europa, Circuito Mundial, Grand Prix, Open Internacional, World Series ou equivalente.
- 3 -Apenas são elegíveis competições organizadas ou reconhecidas por:
- a)Federações internacionais reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI) ou Comité Paralímpico Internacional (CPI);
- b)Entidades oficialmente reconhecidas pelas federações internacionais da respetiva modalidade.
Artigo 5.º — Competições elegíveis
Vigente desde: 26/10/2026