- 1 -Podem beneficiar dos prémios previstos no presente Regulamento os atletas que, cumulativamente:
- a)Sejam naturais do concelho de Santa Cruz; ou
- b)Sejam residentes no concelho de Santa Cruz à data da obtenção do resultado desportivo; ou
- c)Se encontrem inscritos, a título federado, em clube ou associação desportiva com sede no concelho de Santa Cruz; e
- d)Participem em modalidade desportiva federada oficialmente reconhecida.
- 2 -Os prémios são atribuídos exclusivamente a atletas de modalidades individuais, ainda que integrados em clubes, associações ou seleções nacionais.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 26/10/2026