- 1 -Cada atleta pode beneficiar, no máximo, de dois prémios por ano civil.
- 2 -Apenas são considerados os dois resultados de maior valor obtidos no ano civil respetivo.
- 3 -Para efeitos de ordenação dos resultados, aplica-se a seguinte hierarquia:
- a)Categoria A - Campeonatos do Mundo ou provas equivalentes;
- b)Categoria B - Campeonatos da Europa ou provas equivalentes.
- 4 -Dentro de cada categoria, os resultados são ordenados pela seguinte prioridade:
- a)Medalha de ouro - 1.º lugar;
- b)Medalha de prata - 2.º lugar;
- c)Medalha de bronze - 3.º lugar.
Artigo 9.º — Limites à atribuição de prémios
Vigente desde: 26/10/2026