1 - A participação em Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos constitui, pela sua natureza excecional e elevado grau de exigência competitiva, fundamento autónomo para atribuição de prémio de mérito desportivo.
2 - O prémio previsto no presente artigo é atribuído independentemente da classificação final obtida pelo atleta.
3 - A atribuição do prémio previsto na presente categoria excecional é cumulável com os prémios previstos no artigo 7.º, quando o atleta obtenha resultado elegível correspondente a lugar de pódio.
4 - O valor do prémio por participação em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos é o seguinte:
Categoria Excecional - Jogos Olímpicos ou Paralímpicos
Participação
Valor a atribuir
Qualquer classificação
1.500 €