Ciclo anual de gestão
Compete às diversas unidades orgânicas participar de forma ativa e diligente no ciclo anual de gestão, nomeadamente:
1) Produzir o Plano de Atividades, atendendo aos objetivos estratégicos, às orientações do Órgão Executivo e às atribuições orgânicas;
2) Propor os objetivos a prosseguir por unidade orgânica e objetivos a atingir por funcionário em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelo Órgão Executivo, nos termos do artigo seguinte;
3) Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
4) Zelar pela boa execução dos documentos previsionais atendendo aos princípios de conformidade legal, regularidade financeira, económica e eficiência;
5) Participar nas operações de fim de exercício e elaboração dos documentos de prestação de contas;
6) Elaborar o relatório de atividades;
7) Acompanhar a avaliação do desempenho.