Ao Gabinete de Habitação compete:
- a)Planear e implementar as medidas definidas na estratégia municipal e no modelo territorial para a habitação, identificadas na Carta Municipal de Habitação (CMH);
- b)Monitorizar anualmente a implementação da CMH;
- c)Emitir pareceres, informações, certidões e realizar outros trabalhos/ estudos de natureza diversa no âmbito das competências deste Gabinete;
- d)Gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais;
- e)Assegurar em articulação com o Gabinete de Ação Social a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de ocupação;
- f)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as demais unidades orgânicas e outras entidades externas;
- g)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais existentes no Município;
- h)Em articulação com o Gabinete de Ação Social selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e bem-estar social;
- i)Coordenar as ações de realojamento transitório e definido, decorrentes de situações de emergência, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- j)Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com as autoridades de fiscalização e policiais;
- k)Desenvolver projetos de intervenção social com a população residentes em fogos municipais em articulação com outras entidades orgânicas, serviço e entidades externas;
- l)Promover ações de informação e sensibilização juntos dos cidadãos, proporcionando uma educação para a cidadania;
- m)Desenvolver, acompanhar e monitorizar, medidas e ações, planos e projetos que visem contribuir para a segurança urbana e a integração social das comunidades vulneráveis;
- n)Acompanhar e participar nos atos e procedimentos do município da Nazaré com vista ao exercício do direito de preferência;
- o)Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento em matéria de alojamento local;
- p)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos que auxiliem a definição estratégica em matéria de alojamento local;
- q)Gerir o procedimento de instalação de alojamento local;
- r)Participar nas vistorias das instalações de alojamento local;
- s)Participar na elaboração de candidaturas a programas no âmbito das competências do Gabinete;
- t)Apoiar intervenções de caráter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções urbanísticas;
- u)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações com implicação no Gabinete;
- v)Promover a divulgação dos incentivos à reabilitação urbana, designadamente isenções e benefícios fiscais;
- w)Divulgar benefícios, incentivos e programas a potenciais promotores de habitação;
- x)Dinamizar reuniões com as entidades parceiras e mobilizar os privados para a concretização das medidas identificadas na CMH;
- y)Em articulação com o Gabinete de Ação Social atender os cidadãos no âmbito das atribuições do gabinete, designadamente, informar, orientar e acompanhar pessoas e/ou agregados que procuram habitação;
- z)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.