Procede à publicação da versão consolidada do Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré e respetivo Organograma.
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal da Nazaré, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Superintendência
Visão, Missão e Valores
Objetivos gerais
No cumprimento das suas atribuições, e tendo em vista o crescimento económico e social do Concelho de Nazaré, os serviços municipais insistem nos seguintes objetivos:
1) Procura da realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento homogéneo do Município;
2) A consecução máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;
3) Otimização dos diversos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racional, otimizada e modernizada;
4) A promoção da participação dos agentes sociais e económicos nas decisões e na atividade municipal;
5) Procura dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados à população;
6) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os agentes ativos do Município e dos cidadãos em geral, na atividade municipal;
7) Criação de condições suscetíveis de inculcar estímulo profissional nos colaboradores municipais e dignificação e valorização cívica das suas funções.
Objetivos específicos
Com vista à prossecução dos objetivos gerais referidos, a Câmara Municipal de Nazaré arroga como objetivos específicos de atuação:
1) Ao nível interno:
2) Ao nível externo:
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
1) Planeamento;
2) Coordenação;
3) Descentralização;
4) Delegação.
Dos princípios de planeamento
Dos princípios de coordenação
Dos princípios de descentralização
Com a execução do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor aos eleitos locais soluções de maior proximidade dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do Município.
Dos princípios de delegação
Ciclo anual de gestão
Compete às diversas unidades orgânicas participar de forma ativa e diligente no ciclo anual de gestão, nomeadamente:
1) Produzir o Plano de Atividades, atendendo aos objetivos estratégicos, às orientações do Órgão Executivo e às atribuições orgânicas;
2) Propor os objetivos a prosseguir por unidade orgânica e objetivos a atingir por funcionário em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelo Órgão Executivo, nos termos do artigo seguinte;
3) Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
4) Zelar pela boa execução dos documentos previsionais atendendo aos princípios de conformidade legal, regularidade financeira, económica e eficiência;
5) Participar nas operações de fim de exercício e elaboração dos documentos de prestação de contas;
6) Elaborar o relatório de atividades;
7) Acompanhar a avaliação do desempenho.
Definição de objetivos estratégicos
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes administrativos do Presidente, a Câmara Municipal estimulará o controlo e avaliação do desempenho e conformidade dos serviços com vista ao melhoramento das suas estruturas e métodos de trabalho. Assim:
1) Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna (SIADAP);
2) Todas as unidades orgânicas que reportam diretamente ao Presidente, ou a qualquer dos vereadores apresentarão, sempre que solicitados, relatórios de execução, e estatísticas das atividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada;
O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico que desenvolverá conclusões sobre os itens positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Enquadramento das estruturas orgânicas
Para a prossecução das atribuições imputadas à Câmara Municipal de Nazaré, os serviços municipais organizam -se nas seguintes unidades:
1) Ao nível da macroestrutura:
2) Ao nível da microestrutura:
Setor/Gabinete - subunidades orgânicas funcionais de caráter permanente assegurando com continuidade as tarefas cometidas;
3) Podem, ainda, ser constituídas equipas de projeto ou de missão para a realização de projetos multidisciplinares de interesse municipal;
4) As equipas de projeto ou de missão que se constituam por afetação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objetivos, meios e prazos de atuação, por deliberação da Câmara Municipal.
Competências genéricas
Aos detentores de cargos de direção ou chefia são ratificados os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais.
Chefias e do pessoal dirigente
Competências funcionais dos chefes de divisão
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao chefe de divisão:
1) Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Divisão da unidade orgânica onde está inserido, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
2) Organizar e impulsionar a execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
3) Elaborar relatórios referentes à atividade da Divisão;
4) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da Divisão;
5) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro, bem como das demais decisões proferidas pelos Eleitos Locais respeitantes às atribuições da Divisão;
6) Garantir a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom exercício da Divisão;
7) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
8) Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da Divisão;
9) Formular pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
10) Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos Serviços e dos Colaboradores que lhe estão afetos;
11) Realizar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
12) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
13) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Competências genéricas
Estrutura organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Nazaré, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
1) Áreas sob monitorização direta do Presidente de Câmara:
1.1) Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;
1.2) Gabinete de Apoio à Vereação - GAV;
1.3) Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPCN;
1.4) Gabinete Técnico Florestal - GTP;
1.5) Gabinete de Ação Social;
1.6) Gabinete de Direito Social;
1.7) Gabinete de Património e Cultura;
1.8) Gabinete de Informação Turística, Turismo Sustentável, Comunicação e Design;
1.9) Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia;
1.10) Gabinete de Educação;
1.11) Setor de Atividade Física e do Desporto;
1.12) Gabinete da Saúde, Salubridade e Intervenção Veterinária;
1.13) Gabinete de Gestão de Eventos e Apoio ao Associativismo;
1.14) Gabinete da Proximidade e Apoio ao Munícipe;
1.15) Setor de Fiscalização.
2) Divisão Administrativa e Financeira - DAF - (U.O.):
2.1) Setor de Apoio Administrativo;
2.2) Setor de Atendimento e Logística;
2.3) Setor de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria;
2.4) Setor de Aprovisionamento e Contratação;
2.5) Setor de Recursos Humanos;
2.6) Gabinete Jurídico;
2.7) Gabinete das Contraordenações e Execuções Fiscais;
2.8) Setor de Registos e Gestão do Património.
3) Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) - (U.O.):
3.1) Setor de Armazém e Logística;
3.2) Setor de Gestão de Infraestruturas;
3.3) Gabinete do Ambiente;
3.4) Setor de Mercados e Feiras;
3.5) Gabinete de Mobilidade e Trânsito;
3.6)Setor de Parques, Jardins e Higienização;
3.7) Gabinete de Pescas e Praia.
4) Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) - (U.O.):
4.1) Setor de Planeamento;
4.2) Setor de Informação Geográfica e Toponímia;
4.3) Setor de Projetos e Topografia;
4.4) Setor de Gestão Urbanística;
4.5) Setor de Apoio Técnico e Administrativo;
4.6) Setor de Emissão de Títulos e Informação;
4.7) Setor Atendimento - BU;
4.8) Setor de Gestão de Ocupação de Espaço Público, Afixação de Publicidade e Licenciamentos e Autorizações Diversas;
4.9) Gabinete de Habitação.
Atribuições comuns às várias unidades orgânicas
São atribuições comuns a todas as Unidades Orgânicas da estrutura:
1) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de caráter geral;
2) Colaborar na elaboração dos diferentes documentos previsionais e de gestão da respetiva Unidade Orgânica;
3) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
4) Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
5) Propor medidas de política setorial;
6) Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
7) Instruir de forma completa os processos para decisão;
8) Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;
9) Elaborar e remeter à aprovação superior Instruções, Circulares, Regulamentos, Protocolos e Normas no âmbito das atribuições específicas de cada Unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
10) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente ou Vereador com responsabilidade nas áreas da Unidade Orgânica;
11) Esclarecer acerca da atividade nas Sessões e Reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das Comissões Municipais, respetivamente;
12) Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
13) Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
14) Gerir o pessoal na sua dependência;
15) Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas;
16) Remeter para arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
17) Observar e afiançar o cumprimento da “Norma de Controlo Interno” de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais” (POCAL), ou outra legislação de cariz financeiro que o venha a substituir.
Cada divisão, e demais unidades orgânicas, organizarão e manterão atualizada uma coletânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respetivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, os quais não podem ignorar.
Competência para a distribuição de tarefas e funções
A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, pelas diversas unidades orgânicas é da competência das chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Serviço de Apoio à Câmara Municipal
O Serviço de Apoio à Câmara Municipal compreende as seguintes subunidades Orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Gabinete de Apoio à Vereação - GAV
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal
Gabinete de Ação Social
Gabinete do Direito Social
Ao Gabinete do Direito Social compete gerir todos os processos ligados à Defesa do Consumidor e às áreas das Informações ao Munícipe, da Igualdade e Cidadania, do Apoio ao Emigrante, dos Julgados de Paz e outros dentro do mesmo âmbito de atuação.
Gabinete de Património e Cultura
Ao Gabinete de Gestão do Património e Cultura estão incumbidas as seguintes funções:
Gabinete de Informação Turística, Turismo Sustentável, Comunicação e Design
Ao Gabinete de Turismo, Comunicação e Design são atribuídas as seguintes incumbências:
Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia
Ao Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia compete:
Gabinete de Educação
Serão encargos deste Gabinete:
Setor de Atividade Física e do Desporto
No que concerne à área do Desporto são incumbências do Setor assegurar a implementação das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, concretizando os seguintes objetivos:
Gabinete da Saúde, Salubridade e Intervenção Veterinária
Gabinete de Gestão de Eventos e Apoio ao Associativismo
Compete ao Gabinete de Gestão de Eventos e Apoio ao Associativismo:
Gabinete da Proximidade e Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete da Proximidade e Apoio ao Munícipe:
Setor de Fiscalização
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Setor de Apoio Administrativo
No âmbito do Apoio Administrativo compete:
1) Ao Setor de Expediente Geral:
2) Ao apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
Setor de Atendimento e Logística
No âmbito do Atendimento e Logística compete:
1) Serviço Telefónico:
2) Ao Atendimento Público efetuado no Gabinete das Relações Públicas:
3) Ao Serviço de Logística e Limpeza compete providenciar pela execução de todos os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção periódica dos edifícios e instalações municipais.
Setor de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria
Aos Serviços de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria, compete desenvolver e controlar os documentos de gestão, lançamentos contabilísticos e controlo financeiro do município, designadamente:
1) Ao Serviço de Gestão Financeira compete:
2) Ao Serviço de Contabilidade compete:
3) À Tesouraria compete:
Setor de Aprovisionamento e Contratação
Ao Setor de Aprovisionamento e Contratação compete:
Setor de Recursos Humanos
Ao Setor de Recursos Humanos compete:
1) Ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos compete:
2) Ao Serviço de Cadastros e Vencimentos compete:
3) Ao Serviço de Desenvolvimento e Formação compete:
Gabinete Jurídico
Gabinete das Contraordenações e Execuções Fiscais
Setor de Registos e Gestão do Património
Ao Setor de Registos e Gestão do Património compete:
Divisão de Obras Municipais e Ambiente - DOMA
Setor de Armazém e Logística
São obrigações deste setor os seguintes requisitos:
Setor de Gestão de Infraestruturas
Cabe a este Gabinete desenvolver as seguintes ações:
Gabinete do Ambiente
São incumbências deste Gabinete as seguintes:
Setor de Mercados e Feiras
Compete ao Setor de Mercados e Feiras:
Gabinete de Mobilidade e Trânsito
Compete ao Gabinete de Mobilidade e Trânsito:
Setor de Parques, Jardins e Higienização
Compete ao Setor de Parques, Jardins e Higienização:
Gabinete de Pescas e Praia
Compete ao Gabinete de Pescas e Praia:
Divisão de Planeamento Urbanístico - DPU
À Divisão de Planeamento Urbanístico, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
Setor de Planeamento
Ao Setor de Planeamento compete:
Setor de Informação Geográfica e Toponímia
Ao Setor de Informação Geográfica e Toponímia compete:
Setor de Projetos e Topografia
Ao Setor de Projetos e Topografia compete:
Setor de Gestão Urbanística
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Ao Setor de Apoio Técnico e Administrativo compete:
Setor de Emissão de Títulos e Informação
Ao Setor de Emissão de Títulos e Informação compete:
Setor de Gestão de Ocupação de Espaço Público, Afixação de Publicidade e Licenciamentos e Autorizações Diversas
Ao Setor de Gestão de Ocupação de Espaço Público, Afixação de Publicidade e Licenciamentos e Autorizações Diversas compete:
Gabinete de Habitação
Ao Gabinete de Habitação compete:
Mobilidade do pessoal
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nazaré é o aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Adaptação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Nazaré, ficando revogado o anterior regulamento.
Complemento e especificações das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e funções dos serviços e das tarefas correspondentes aos cargos de direção e de chefia ou equiparados não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade idêntica, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal.
Disposições finais
Ficam criados todos os Órgãos e Serviços que integram o presente Regulamento Orgânico, os quais serão estabelecidos progressivamente, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes do concelho de Nazaré.
ANEXO I
Organograma da Câmara Municipal da Nazaré
318461418