- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou logístico.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio para obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações;
- c)Apoio aos serviços de reparação de viaturas, necessárias à atividade;
- d)Apoio no arrendamento de instalações;
- e)Apoio no fomento da vida associativa.
Os apoios logísticos consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
- 3 -A cedência de viaturas são objeto de regulamento específico.
- 4 -Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual.
- 5 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 6.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 26/10/2026