- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Sejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;
- c)Situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e contributivas;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- e)Situação regularizada perante dívidas à Freguesia;
- f)Não estar em processo de insolvência.
- 2 -Serão excluídas as candidaturas apresentadas por entidades que se encontrem em incumprimento quanto à entrega de relatórios de execução de apoios anteriormente recebidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Requisitos para concessão de apoio
Vigente desde: 26/10/2026