O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, em conjugação com as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem assim, da Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, da Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril, da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua atual redação, do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro, com as alterações vigentes, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e demais alterações vigentes, e na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e ainda pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho, bem como no disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 18/12/2024
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