- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda e qualquer forma de publicidade de natureza comercial ou institucional, e a todos os meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em locais públicos ou destes percetíveis e regula as condições de ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, designadamente por motivo da instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários.
- 2 -Sempre que as atividades referidas no número anterior impliquem a realização de obras sujeitas a controlo prévio, o interessado, antes da apresentação da comunicação ou do pedido de licenciamento, deve dar cumprimento ao regime jurídico da urbanização e da edificação.
- 3 -Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade e ocupação de via pública, caso a instalação do estabelecimento e a atividade exercida se encontrem regularizadas.
- 4 -Excluem-se do âmbito de aplicação do regulamento:
- a)A afixação de editais, notificações e demais formas de informação que se relacionem, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- b)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;
- c)A publicidade afixada ou inscrita ao abrigo de contratos de concessão de exploração de publicidade celebrados pela Câmara Municipal da Nazaré, a qual se regerá pelo contrato.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024