- 1 -O pedido de licenciamento deverá ser formulado ao Município da Nazaré, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, preferencialmente utilizando formulário normalizado a fornecer pelos serviços.
- 2 -O formulário mencionado no número anterior é facultado no atendimento da Câmara Municipal ou no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.cm-nazare.pt.
- 3 -Caso a pretensão não seja formulada em impresso normalizado, deve o requerimento indicar obrigatoriamente a identificação clara da pretensão, preferencialmente com o enquadramento legal, nome ou designação, número de identificação fiscal, morada ou sede do requerente e a indicação da qualidade em que requer o pedido, número de contacto telefónico e endereço eletrónico.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de qualquer direito sobre o bem objeto da afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- b)Indicação do título de utilização da atividade que se pretende publicitar;
- c)Memória descritiva com indicação do tipo de publicidade ou atividade que se pretende instalar ou exercer, incluindo a indicação dos materiais, forma, área, dimensões, cores e método de afixação, horário, quando aplicável e o prazo pretendido e descrição do equipamento a utilizar;
- d)Planta de localização, com indicação precisa do local onde se pretende intervir;
- e)Descrição gráfica do meio ou suporte, através de plantas, cortes e alçados não inferior à escala de 1/100, com indicação do elemento a instalar, bem como da forma, dimensão, balanço de afixação e sua relação com o arruamento, passeio, edifícios e outros elementos existentes;
- f)Fotografia a cores, com a imagem geral da área de intervenção e do local previsto para a colocação;
- g)As licenças para distribuição de impressos publicitários, na via pública, deverão ainda ser instruídos com um exemplar dos impressos.
- 5 -Os elementos instrutórios (peças escritas e desenhadas) devem ser apresentados sempre que possível em formato digital.
- 6 -Pode ser solicitado a indicação e, ou, a apresentação de quaisquer outros elementos complementares ou esclarecimentos necessários à correta apreciação do pedido, em função da natureza e localização, nomeadamente, termo de responsabilidade e prova de inscrição em associação pública representativa de técnico habilitado para o efeito, quando as estruturas possam constituir risco para a segurança de pessoas e bens, designadamente, pela sua dimensão e local de instalação.
- 7 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar à correta apreciação do pedido.
- 8 -O Presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competência delegada, profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
- 9 -Na hipótese referida no número anterior o requerente é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido ficando suspensos os termos ulteriores ao procedimento, sob pena de rejeição liminar.
- 10 -Não havendo convite para corrigir ou completar o pedido no prazo previsto no número anterior, presume-se que o requerimento se encontra corretamente instruído.
Artigo 13.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024