O presente Título aplica-se a qualquer forma de ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, designadamente por motivo da instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários.
Artigo 20.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024