- 1 -Aplica-se o regime de autorização referido no n.º 1 do artigo 21.º no caso de as características e localização do mobiliário urbano e dos suportes publicitários não respeitarem os limites referidos no artigo anterior.
- 2 -A câmara municipal analisa o pedido de autorização no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente, através do «Balcão do empreendedor»:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 3 -O pedido de autorização considera-se tacitamente deferido caso a câmara municipal não se pronuncie dentro do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 24.º — Autorização
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024