O requerimento deverá efetuado nos termos do artigo 13.º, do presente regulamento com exceção da alínea f) que terá a seguinte redação: descrição gráfica, através de plantas, cortes e alçados não inferior à escala de 1/100, com indicação dos elementos a instalar, bem como da forma, dimensão e sua relação com o arruamento, passeio, edifícios e outros elementos existentes.
Artigo 26.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024