- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de licenciamento, sem prejuízo de delegação ou subdelegação de competências, no prazo de 20 dias contados a partir:
- a)Da data da apresentação do pedido, ou dos elementos solicitados;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- c)Do termo do prazo para receção dos pareceres, autorização ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
- 2 -Em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, designadamente quando se traduzam numa mais-valia para o ambiente urbano, poderá a Câmara Municipal, mediante deliberação, dispensar o cumprimento de determinadas condições estabelecidas no regulamento, desde que sejam respeitados os princípios gerais expressos nos artigos 3.º e 4.º
Artigo 28.º — Decisão
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024