A ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal com esplanadas fixas/fechadas, licenciadas antes da entrada em vigor do presente regulamento que não respeitem as condições nele previstas, dispõem de um prazo de três meses a partir da sua entrada em vigor para se adaptarem às novas regras.
Artigo 51.º — Regime Transitório
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024