- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré.
- 2 -São ainda revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente regulamento.
Artigo 52.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024