A colocação de alpendres ou palas deve observar as seguintes condições:
- a)A fixação aos edifícios não pode sobrepor-se a quaisquer elementos da construção, nomeadamente varandas ou elementos decorativos, devendo ficar colocada abaixo destes;
- b)Os alpendres ou palas devem observar:
- i)Balanço máximo de 0,80 m em relação à fachada do edifício devendo ainda observar um afastamento mínimo de 0,40 m em relação à projeção do lancil do passeio;
- ii)Vista frontal máxima de 0,40 m;
- iii)Altura mínima ao solo 2,40 m.
- c)Sempre que se autorize a colocação de alpendres ou palas não podem ser colocados quaisquer elementos de sombreamento adicionais, nomeadamente toldos ou sanefas;
- d)Os materiais e cores de alpendres e palas não podem prejudicar a composição arquitetónica do edifício em que sejam colocados;
- e)Não podem ocultar vãos de iluminação e ou de arejamento, não obstruir elementos de segurança rodoviária ou que conduzam à sua ocultação à distância.