- 1 -Por forma a permitir o ensombramento da esplanada e/ou a sua proteção de condições atmosféricas adversas, a estrutura tipo pérgula pode conter cobertura.
- 2 -Na instalação da estrutura tipo pérgula devem respeitar-se as seguintes condições:
- a)Não exceder a altura do rés-do-chão do edifício;
- b)A pérgula só pode ser instalada dentro dos polígonos que resultam da aplicação das regras previstas no artigo 3.º do Anexo I do presente regulamento;
- c)Não exceder a área total ocupada pela esplanada;
- d)No caso de cobertura em toldo, esta deve permitir ser rebatida;
- e)Os elementos estruturais deverão ser metálicos ou em madeira;
- f)A estrutura do tipo pérgula deverá ser fixa ao solo, devendo os elementos de fixação ao solo ser em aço inoxidável.
Artigo 15.º — Pérgulas
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024