Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público, a distribuição só é autorizada em mão aos peões e sem prejudicar a sua circulação, sendo interdita a sua distribuição nas faixas de circulação rodoviária e por arremesso.
Artigo 30.º — Campanha publicitária de rua
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024