- 1 -Sem prejuízo das regras contidas no n. º2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n. º48/2011, de 1 de abril, e dos princípios gerais de ocupação do espaço público constantes no artigo 3.º deste regulamento, é proibida a instalação de esplanada fixa/fechada, quando a circulação rodoviária e pedonal e o acesso de viaturas de recolha do lixo e veículos prioritários seja prejudicada.
- 2 -Na materialização da esplanada fechada devem observar-se as seguintes condições:
- a)A estrutura resistente deve preferencialmente ser feita em elementos de madeira tratada;
- b)Podem ainda ser utilizados elementos estruturais em aço inox e alumínio lacado, devendo a cor a aplicar garantir uma boa integração arquitetónica na envolvente;
- c)O encerramento da esplanada deve ser feito com superfície transparente em vidro laminado ou em lona tensionada;
- d)Como elementos opacos nos planos verticais das esplanadas apenas se admitem os elementos estruturais, identificação do próprio estabelecimento e faixa avisadora colocada entre 1,20 m e 1,50 m de altura, cuja colocação é obrigatória nos termos do disposto em legislação que regula a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou outros avisos que decorram de disposições legais;
- e)Podem ser colocados na fachada da esplanada anúncios luminosos ou iluminados que não ocupem mais de 2/3 da extensão da mesma e uma altura máxima de 0,40 m, devendo ser colocados abaixo da interceção com a cobertura;
- f)O modelo cor e material deverão ser iguais por esplanada;
- g)A estrutura principal de suporte deverá ser desmontável;
- h)A cobertura das esplanadas deve ser feita em vidro, policarbonato ou lonas tencionadas. Pode ainda admitir-se coberturas em chapa metálica, sendo que nessas condições no plano de fachada deve ser colocada platibanda que reduza a sua visibilidade;
- i)O escoamento das águas pluviais da cobertura deve ser feito no perímetro interior da esplanada;
- j)É interdita a afixação de toldos ou sanefas;
- k)Nas esplanadas fechadas pode ser colocado sobre o pavimento atual, novo pavimento em estado de madeira tratada, ou material compósito, facilmente removível para acesso a instalações existentes no subsolo. Se o estabelecimento estiver adaptado a utilização por pessoas com mobilidade condicionada, a colocação do estrado não pode prejudicar essa acessibilidade.
- 3 -Não é permitida a instalação de esplanadas fechadas de apoio a instalações móveis de venda de produtos alimentares.
Artigo 4.º — Condições específicas para instalação e manutenção de esplanadas fixas/fechadas
Vigente desde: 18/12/2024
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