- 1 -O tipo de mobiliário a instalar não deve desrespeitar a arquitetura que caracteriza a envolvente, devendo as mesas e cadeiras apresentar uniformidade, serem de cor que garanta o equilíbrio com o tratamento cromático da envolvente onde se insere o estabelecimento.
- 2 -As esplanadas podem constituir espaços totalmente encerrados, desde que se garanta o equilíbrio com o tratamento cromático do edifício e com o conjunto onde se insere o estabelecimento.
- 3 -É aconselhável a delimitação física do espaço da via pública ocupado com mesas e cadeiras de esplanadas, através de um dos seguintes meios, ou outros a apresentar pelos interessados, sujeitos à aceitação municipal:
- a)Floreiras;
- b)Para-ventos, com altura máxima de 1,60 m e executados maioritariamente em material não opaco, sem recurso a publicidade, com exceção do nome do estabelecimento em causa.
- 4 -Na materialização da esplanada aberta devem observar-se as seguintes condições:
- a)O perímetro exterior da esplanada pode ser delimitado com guarda-ventos;
- b)O sombreamento da esplanada só pode ser feito com guarda-sóis e toldos em lona ou similar;
- c)Para sombreamento das esplanadas da zona do Centro Histórico admite-se a utilização de toldos ou de chapéus-de-sol, não sendo admitida a sua utilização simultânea, exceto em casos devidamente justificados;
- d)O modelo cor e material deverão ser iguais por esplanada;
- e)Nas esplanadas abertas pode ser colocado sobre o pavimento atual, novo pavimento em estrado de madeira tratada ou material compósito, facilmente removível para acesso a instalações existentes no subsolo. Se o estabelecimento estiver adaptado a utilização por pessoas com mobilidade condicionada, a colocação do estrado não pode prejudicar essa acessibilidade;
- 5 -Não é autorizada a ocupação da via pública com cavaletes publicitários, exceto quando instalado dentro do perímetro da esplanada.
- 6 -As demais ocupações autorizadas com equipamentos não fixos destinados a dar apoio a atividades laborais diárias, deverão ser retiradas após o encerramento do estabelecimento.
- 7 -Os elementos referidos neste artigo deverão ser amovíveis e de fácil desmontagem e devem estar colocados no interior da área da esplanada.
- 8 -Sempre que o estabelecimento estiver encerrado mais que 30 dias seguidos, deve ser removida a esplanada, os guarda ventos, os estrados bem como qualquer outro elemento que estiver instalado na área da esplanada.
Artigo 5.º — Condições específicas para instalação e manutenção de esplanadas abertas
Vigente desde: 18/12/2024
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