- 1 -Os lugares de terrado são atribuídos, preferencialmente, aos produtores agrícolas.
- 2 -Cada produtor só poderá ocupar no máximo dois lugares de terrado no Mercado Municipal, que devem ser contíguos.
- 3 -O direito de ocupação dos lugares de terrado é concedido apenas para o local definido e por dia, em regime de ocupação temporária.
- 4 -Este direito de ocupação é atribuído em função das disponibilidades de espaço em cada dia de Mercado, e é titulado pelo recibo de pagamento da taxa.
Artigo 13.º — Lugares de Terrado
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024