Aprova o Regulamento do Mercado Municipal do Sabugal.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas e) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º e na alínea l), do n.º 3, do artigo 38.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no artigo 135.º, do Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
Definição
Frações 1.xx - Espaços de utilização Pública;
Frações 2.xx - Espaços de utilização de arrendatários;
Frações 3.xx - Espaços de lojas;
Frações 4.xx - Espaços da administração.
Finalidade
Operadores
Licença
Condições de exercício da atividade
A atividade comercial a desenvolver no Mercado Municipal da Sabugal, será exercida, nos termos da lei, por pessoas singulares e coletivas em regime de ocupação dos locais de venda e contra o pagamento das taxas respetivas à Câmara Municipal.
Requisitos
O mercado municipal deve preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Gestão
Compete ao Município de Sabugal assegurar a gestão do mercado municipal e exercer os poderes de direção, de administração e de fiscalização, competindo-lhe, nomeadamente:
Produtos comercializáveis
Grupo I - Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco, ovos e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
Grupo II - Frutas frescas ou secas.
Grupo III - Pescado:
Grupo IV - Pão, pastelaria e produtos afins.
Grupo V - Carnes frescas e seus derivados.
Grupo VI - Outros derivados alimentares:
Grupo VII - Restauração e bebidas.
Grupo VII - Produtos hortícolas não alimentares:
Grupo IX - Artigos de higiene e limpeza, enlatados e mercearia;
Grupo X - Artigos para utilizar nos mercados ou que se destinem à apresentação, acondicionamento e embalagem dos produtos à venda e respetivos acessórios;
Grupo XI - Quinquilharias e artesanato;
Grupo XII - Têxteis e calçado;
Grupo XIII - Animais de companhia;
Grupo XIV - Animais de criação/capoeira (galinhas, patos, coelhos, etc.).
Lojas
Bancas
Lugares de Terrado
Obrigações dos Operadores Económicos
Horário de Funcionamento
Abastecimento
Disposições gerais
Atribuição de terrados
Atribuição de espaços vagos e devolutos (Bancas e Lojas)
Requerimento à Câmara
Procedimento Requerimento à Câmara
Por defeitos, as frações livres, estão preenchidas com fatores aleatórios que terão de ser revistos aquando da sua cedência.
Hasta Pública
Procedimento da Hasta Pública
Falta de interessados ou de propostas na arrematação
Adjudicação definitiva
Prazo da concessão
O período de concessão é de cinco anos, está sujeito à aplicação das taxas definidas no presente Regulamento, bem como ao definido no n.º 4 do artigo 80.º do Regime Jurídico de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Anulação do(s) procedimento(s)
Pagamento
Prova de Direito de Ocupação
A ata da reunião camarária em que se informa o resultado da Hasta Pública e do Requerimento apresentado é o justo título para realizar do contrato.
Desistência
Titularidade da licença
Transmissão por morte
Cedência a terceiros
Aos detentores dos títulos de ocupação poderá ser autorizada pela Câmara Municipal, a cedência dos respetivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
Inicio da atividade
Mudança de atividade
Obras
Período de concessão
Caducidade da ocupação
Cessação de Autorização de ocupação de um espaço de venda
Quando houver justificação para tal e devidamente comprovado, a Câmara Municipal do Sabugal pode fazer cessar a ocupação de um espaço de venda.
Taxas de ocupação
Valor das taxas
Atribuição de lugar
Os interessados na utilização de locais com caráter diário devem solicitar verbalmente, ao fiel do Mercado, a atribuição do lugar pretendido, no próprio dia em que pretendem utilizá-lo, caso tal disponibilidade se verifique.
Lugares de terrado
Taxa de utilização
Direitos dos vendedores
Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Obrigações dos vendedores
Deveres gerais
Fica expressamente proibido dentro do Mercado e, no que for aplicável, nos lugares de terrado, nomeadamente o seguinte:
Deveres especiais
Publicidade enganosa
A publicidade dos produtos a comercializar através do uso de falsas descrições ou informações sobre a respetiva identidade, origem, natureza, composição, qualidade ou utilizações é proibida no Mercado Municipal.
Afixação de preços
É obrigatória a afixação de preços nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, nomeadamente:
Exposição e embalagem
Condições de acesso
Vestiário e Zonas destinadas aos concessionários
Todos os operadores autorizados a exercer a sua atividade no interior do Mercado devem obrigatoriamente utilizar o vestiário para procederem à deposição dos seus objetos pessoais e efetuarem a troca de roupa.
Utilização das Câmaras de Refrigeração do Mercado
Limpeza
Áreas de Circulação e Partes Comuns
Caução e seguros de responsabilidade civil
O Município de Sabugal pode exigir a constituição de um seguro de responsabilidade civil ou a prestação de caução, de forma a acautelar eventuais riscos para a segurança de pessoas e bens decorrentes de eventuais danos ou prejuízos advenientes da má utilização do Mercado Municipal.
Encarregado do mercado
Deveres genéricos
Todo o pessoal que presta serviço no Mercado é obrigado:
Fiscalização
Fiscalização
Compete à fiscalização municipal:
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara, podendo a mesma ser delegada em qualquer Vereador.
Contraordenações
Coimas
Sanções acessórias
Responsabilidade civil ou penal
A responsabilidade civil ou criminal mantém-se, independentemente da aplicação das sanções descritas no artigo anterior.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal do Sabugal e no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas do Mercado da Sabugal
Bancas e Mesas
Utilização de Câmaras Frigoríficas
Diversos
ANEXO II
(Com uma planta do Mercado Municipal de Sabugal, encontra-se disponível no site do Município do Sabugal.)
318453959