- 1 -O horário de funcionamento do mercado é determinado pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo qualquer alteração anunciada com, pelo menos, 8 dias de antecedência.
- 2 -O horário de abertura ao público é o seguinte:
- a)De Segunda a Sexta-feira - das 08.00 horas às 18:30 horas;
- b)Aos Sábados - das 08.00 horas às 13.00 horas.
- 3 -Qualquer proposta para alteração do horário de funcionamento do mercado por iniciativa dos operadores económicos titulares de frações no mercado, deverá ser apresentada por pelo menos 2/3 do universo dos titulares
- 4 -Nos dias feriados e dias festivos o Mercado Municipal estará encerrado. Mediante despacho do Presidente da Câmara poderá ser autorizado o seu funcionamento.
- 5 -Fora do período estabelecido no n.º 2 do presente artigo, não é permitida a venda, ainda que acidental, de quaisquer produtos pelos titulares de espaços de venda do Mercado Municipal do Sabugal.
- 6 -Aos titulares de espaços é concedida uma tolerância de uma hora depois do encerramento para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 7 -Não será autorizada a permanência no Mercado de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da hora de encerramento. A entrada ou permanência de ocupantes ou pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento ou do período de tolerância carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 8 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderá o mercado ser suspenso, pelo período estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência.
- 9 -A Câmara Municipal do Sabugal poderá, a título excecional, permitir a abertura do Mercado Municipal do Sabugal aos domingos, nomeadamente para a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento económico e turístico do concelho.
- 10 -O alargamento do horário de funcionamento do Mercado Municipal do Sabugal, deve salvaguardar o direito ao repouso e tranquilidade das populações que habitam na área circundante ao mercado.
Artigo 15.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024