- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda no Mercado Municipal do Sabugal deve ser efetuado de forma imparcial e transparente, assegurando a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda deve ser realizada com periodicidade regular e ser aplicada a todos os lugares novos ou deixados vagos, podendo ficar sujeitos ao pagamento de uma taxa, nos termos da regulamentação aplicável,
- a)atribuição dos espaços de venda não pode ser objeto de renovação automática nem devendo prever condições mais vantajosas para o operador económico, cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham laços de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, ligações de natureza societária.
- 3 -Os locais de venda no mercado municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitos ao regime da locação.
Artigo 17.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024