- 1 -A atribuição dos espaços vagos, atendendo às disposições especificas, será formalizada através de contrato, após celebração de Hasta Pública ou Requerimento à Câmara Municipal do Sabugal.
- 2 -Quando os espaços estão vagos ou devolutos por período consecutivo inferior a 1 ano ou com mais e com requerimento de solicitação dos espaços, devem ser sujeitos a Hasta Pública.
- 3 -Opta-se pelo procedimento de Requerimento à Câmara Municipal, quando os espaços vagos ou devolutos por período consecutivo superior a 1 ano e com um requerimento de solicitação dos espaços.
- 4 -A concessão da licença de ocupação dos lugares de venda, quando seja de presumir mais de um interessado na sua ocupação, é efetuada por arrematação em Hasta Pública ou por proposta em carta fechada, conforme opção camarária.
- 5 -Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento da concessão, os quais serão, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo e num jornal local.
- 6 -O edital fixará todas as condições da Hasta Pública.
- 7 -Caso os licitantes pretendam outro fim comercial ou de serviços para os espaços vagos ou devolutos devem colocar previamente a intenção à Câmara Municipal do Sabugal a fim de autorizar a alteração.
Artigo 19.º — Atribuição de espaços vagos e devolutos (Bancas e Lojas)
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024