- 1 -A deliberação sobre o requerimento à Câmara na ata da reunião de câmara, é o justo título para realizar o contrato.
- 2 -Na deliberação deve constar:
- a)Preço da mensalidade: Cálculo do preço da mensalidade tendo por base a tabela anexa;
Por defeitos, as frações livres, estão preenchidas com fatores aleatórios que terão de ser revistos aquando da sua cedência.
- b)Caução: até ao máximo de 12 vezes o preço da mensalidade;
- c)O valor da caução não será devolvido quando existam estragos das instalações a após 5 anos de atividade.
- d)A duração do contrato;
- e)Quaisquer outras condições que entendam convenientes as partes.
- a)Preço da mensalidade: Cálculo do preço da mensalidade tendo por base a tabela anexa;
- 3 -A caução deve ser depositada na Tesouraria Municipal no prazo de 8 dias úteis.
- 4 -O não cumprimento do estipulado no n.º anterior do presente artigo, tem as seguintes sanções: o procedimento ficará sem efeito e não serão atendidos novos requerimentos deste requerente.
Artigo 21.º — Procedimento Requerimento à Câmara
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024