O período de concessão é de cinco anos, está sujeito à aplicação das taxas definidas no presente Regulamento, bem como ao definido no n.º 4 do artigo 80.º do Regime Jurídico de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 26.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2024