- 1 -O pagamento do valor da arrematação constitui receita municipal e será cobrado no ato da praça, o deposito de uma quantia correspondente a uma prestação mensal e a respetiva caução até ao máximo de 12 mensalidades.
- 2 -A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado Municipal depende do pagamento da taxa de concessão, que constitui receita municipal e será cobrado no ato da arrematação em Hasta Pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
- 3 -O direito de ocupação concedido de qualquer local de venda, depositará, no dia da entrega da Loja/Banca a ocupar a caução que estiver prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais.
- 4 -O não pagamento do valor da arrematação, quer da inicial, quer das prestações subsequentes, importa a perda, a favor do Município, das quantias eventualmente pagas, ficando sem efeito a arrematação.
Artigo 28.º — Pagamento
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024