- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficarão propriedade do município, sem direito a qualquer indemnização ao interessado ou que este possa alegar o direito de retenção.
- 3 -A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e nas condições previstos na lei.
Artigo 36.º — Obras
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024