- 1 -A utilização de câmaras de frio, coletivas e individuais, que porventura possam vir a ser instaladas pela Câmara Municipal ou pelos próprios utilizadores das bancas onde tal se justifique, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas e ao horário previsto no presente Regulamento e, sendo aplicável, no Regulamento de Taxas do Concelho de Sabugal.
- 2 -O acesso às referidas câmaras está também condicionado ao cumprimento das Normas que porventura vierem a ser definidas no âmbito do Manual de Boas Práticas do Mercado Municipal da Sabugal.
Artigo 54.º — Utilização das Câmaras de Refrigeração do Mercado
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024