- 1 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum, ou seja, que não estejam afetos especialmente a um espaço comercial individualizado e de uso permanente, de um operador através do respetivo contrato, são administrados e fiscalizados pelo Câmara Municipal de Sabugal, que os pode utilizar para neles instalar ou neles fazer funcionar serviços de seu interesse, tanto diretamente, como através de terceiros.
- 2 -Os operadores apenas podem ocupar aquelas áreas após prévia autorização, a requerer junto do Câmara Municipal de Sabugal, que a pode autorizar, ou não, dependendo a sua ocupação sempre de acordo escrito a celebrar com o Câmara Municipal de Sabugal, que obrigatoriamente fixa e delimita as áreas a ocupar, o prazo da ocupação, o tipo de ocupação permitida e as demais condições aplicáveis.
- 3 -A utilização de áreas comuns por parte de operadores de restauração que não se mostre especificamente e autonomamente prevista no contrato de utilização em vigor, fica sujeita, para além de normas específicas aplicáveis, ao pagamento de uma taxa especial, fixada nos termos da tabela aprovada pelo Câmara Municipal de Sabugal.
- 4 -Fora do horário público de funcionamento, as áreas de circulação e de uso geral e equipamentos neles instalados apenas podem ser utilizados, para cargas e descargas de Mercadorias e equipamentos, aprovisionamento dos espaços, remoção de resíduos, execução de obras, dentro das normas, autorizações específicas e de horários fixados pelo Câmara Municipal de Sabugal.
- 5 -Fica vedado aos operadores colocar nas paredes exteriores do seu espaço ou de áreas comuns, qualquer equipamento ou publicidade da sua atividade comercial ou de terceiros, salvo se com a autorização prévia do Câmara Municipal de Sabugal.
- 6 -A distribuição de folhetos ou de qualquer tipo de publicidade e de promoção, bem como a venda de jogo autorizado, nas áreas de circulação internas, na zona dos terrados e nos parques de estacionamento, por parte de operadores ou de terceiros fica sujeita à autorização prévia do Câmara Municipal de Sabugal.
- 7 -Os operadores respondem perante o Câmara Municipal de Sabugal pelos danos que causarem às partes comuns, obrigando-se à sua reparação no prazo que lhe for fixado ou ao pagamento da respetiva reparação efetuada pelo Mercado.
- 8 -Fica ressalvado à Câmara Municipal de Sabugal o direito de modificar as partes comuns de utilização geral do Mercado.
Artigo 56.º — Áreas de Circulação e Partes Comuns
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024