- 1 -A candidatura é rececionada e verificada pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Montoito.
- 2 -Após verificação cabe ao Executivo analisar e decidir, deferindo ou indeferindo a candidatura.
- 3 -Serão causas de indeferimento da candidatura, as seguintes:
- a)Falta de entrega dos documentos constantes no n.1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)A existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou Segurança Social;
- c)Residência há menos de 12 (doze) meses consecutivos na freguesia.
Artigo 8.º — Verificação, Análise e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024