Lei Habilitante
- 1 -O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n. º1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito, Objetivo e Aplicação
- 1 -O presente Regulamento, aplica-se à área geográfica da Freguesia de Montoito, Concelho de Redondo e estabelece as normas de atribuição de um apoio direcionado ao incentivo à natalidade, a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia.
Beneficiários/Requerentes
- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residentes na freguesia de Montoito, pelo menos há doze meses consecutivos anteriores à data da candidatura, desde que cumpram o presente regulamento.
Apoio
- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única, revestida na forma de Voucher no valor de 100€ (cem euros) para a aquisição de produtos básicos de higiene, alimentação e puericultura na farmácia da freguesia, válido por 12 meses.
- 2 -O apoio (Voucher) deverá ser utilizado para uso e benefício exclusivo da criança.
Legitimidade dos requerentes
- 1 -Têm legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
- b)O/A progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue.
- 2 -Apenas poderá ser requerido um Apoio à Natalidade, por criança.
- 3 -Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.
Candidatura
- 1 -A candidatura ao Apoio previsto no artigo. 4.º deverá ser feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Montoito, sita na Praça Dinis Fernandes Miranda, 7200-053 Montoito, pelas pessoas referidas no artigo 5.º, apresentando os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, fornecido pela Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente;
- c)Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;
- d)Fotocópia do Cartão de Cidadão da criança quando existente;
- e)Declaração de Não Divida à Autoridade Tributária e Segurança Social;
- f)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
Prazo de Candidatura
- 1 -A candidatura ao Apoio, deverá ser efetuada, até 6 (seis) meses, após o nascimento da criança.
Verificação, Análise e Decisão da Candidatura
- 1 -A candidatura é rececionada e verificada pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Montoito.
- 2 -Após verificação cabe ao Executivo analisar e decidir, deferindo ou indeferindo a candidatura.
- 3 -Serão causas de indeferimento da candidatura, as seguintes:
- a)Falta de entrega dos documentos constantes no n.1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)A existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou Segurança Social;
- c)Residência há menos de 12 (doze) meses consecutivos na freguesia.
Entrega do Apoio (Voucher)
- 1 -Após deferimento da candidatura o/a requerente receberá o “Voucher” de 100€ (cem euros) referente ao apoio atribuído que deverá posteriormente, entregar na farmácia da freguesia, de modo a poder adquirir os produtos mencionados no artigo 4.º, até perfazer o valor total do Apoio.
- 2 -O “Voucher” atribuído tem a validade de 1(um) ano a contar da data de deferimento, constante no respetivo “Voucher”.
Falsas Declarações
- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao Apoio à Natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
- 1 -Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Direito da Junta de Freguesia
- 1 -A Junta de Freguesia de Montoito reserva o direito de alterar o valor do Apoio (“Voucher”) se as condições financeiras assim o determinarem.
- 2 -O Presente Regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Proteção de Dados
- 1 -A Junta de Freguesia de Montoito tratará os dados pessoais no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
- 2 -Os dados pessoais serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências para a candidatura em causa, sendo os mesmos objeto de um tratamento lícito, leal e transparente.
Entrada em Vigor
- 1 -O Presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à devida aprovação pelo Órgão Deliberativo desta Autarquia.
8 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique Duarte Caeiro Pereira.
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