- 1 -O utilizador deve fazer-se acompanhar de identificação válida para aceder às instalações.
- 2 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pela boa utilização do mobiliário e material colocado à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 4 -Os livros existentes são para leitura no local, não sendo permitido levar nenhum livro para o exterior da instalação.
- 5 -Recomenda-se a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água.
- 6 -Serão disponibilizados cacifos para guardarem bens pessoais durante a permanência no espaço, a devolução da chave destes é obrigatório à saída.
Artigo 6.º — Utilização dos espaços e equipamentos
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024