- 1 -A análise e seleção da atribuição das Bolsas de Estudo é efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Poderá o Executivo da Junta de Freguesia considerar fundamental para análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas por forma a esclarecer qualquer questão relacionada com a situação económica apresentada por cada aluno.
- 3 -Em caso de igualdade, será tido em conta a data de entrada de candidatura.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se no direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas quando devidamente fundamentado.
- 5 -Após serem analisadas as candidaturas é elaborada a lista final das bolsas atribuídas que será divulgada nos locais de estilo da Freguesia e no site da mesma (www.freguesiaderibeirasecasaojorge.com).
Artigo 7.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 26/10/2026