- 1 -O presente regulamento foi aprovado, em reunião extraordinária do Executivo realizada em 08 de setembro de 2022, e pela Assembleia da União das Freguesias, em sessão de 29 de dezembro de 2022, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
8 de setembro de 2022. - O Presidente, Justino Manuel Bernardo dos Santos.
318463679
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024