- 1 -A União das Freguesias de Vila Flor e Nabo reserva-se no direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A União das Freguesias de Vila Flor e Nabo é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente Regulamento, sem prejuízo de poder recorrer a outras entidades oficiais.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica para além da eventual participação criminal, a devolução imediata dos montantes recebidos.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024