Após a extinção do concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão objeto de uma nova edição do Programa “Renda Acessível - Aldeamento da Mamoa”, nos termos do presente regulamento.
Artigo 15.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 27/10/2026