- 1 -Para efeitos de atribuição de habitação, será solicitada a documentação elencada no artigo seguinte, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
- 2 -As habitações serão atribuídas por ordem de sorteio, pelo que os candidatos posicionados para além do número de habitações a concurso, procederão à entrega da documentação enquanto suplentes na lista de atribuição.
Artigo 17.º — Comprovação do declarado
Vigente desde: 27/10/2026