Após a celebração do contrato de arrendamento, os arrendatários ao abrigo do Programa “Renda Acessível” são obrigados a contratar os seguros de arrendamento, previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, regulamentado pela Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, na sua atual redação.