- 1 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento cumpre toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), bem como a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica interna.
- 2 -O Município de Amares é o único responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de candidatura ao Programa “Renda Acessível”, não sendo os mesmos comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 3 -A apresentação das candidaturas ao abrigo do presente regulamento implica o consentimento expresso, prestado de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição liminar da candidatura a falta do mesmo.
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento e conservação, por parte dos serviços da Câmara Municipal de Amares, até cinco anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais ou legais.
Artigo 29.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 27/10/2026