As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho do Presidente da Câmara Municipal da Amares ou da Vereadora, com competência delegada na área da habitação.
As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho do Presidente da Câmara Municipal da Amares ou da Vereadora, com competência delegada na área da habitação.